SELEÇÃO PARA MUDANÇA DE CURSO, TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA INTERNA, TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA EXTERNA E INGRESSO COMO GRADUADO - 2025
Edital Nº 041/2025-CEV/UECE, de 25 de agosto de 2025
Solicitação de Isenção
Informações e Aceitação
        O Reitor da Universidade Estadual do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público que serão recebidos nos dias das 08h 00min do dia 15 de setembro até as 17h 00min do dia 16 de setembro de 2025 os requerimentos eletrônicos de solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Exame de Seleção para Mudança de Curso, Transferência Facultativa Interna, Transferência Facultativa Externa e Ingresso como Graduado nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual do Ceará - UECE para matrícula no 1º período letivo de 2025.

O solicitante da isenção como Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários-mínimos, deverá enviar toda a documentação exigida no Edital até o dia 17 de setembro de 2025 impreterivelmente, pelo Sistema de Envio de Documentação de Isenção.

Caso a solicitação como Isento como Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários-mínimos seja deferida, o Candidato deverá retornar ao site da Seleção para concluir sua inscrição, informando a modalidade e o curso de seu interesse.

O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, se sua situação não for alterada com recurso administrativo, poderá efetuar sua inscrição de acordo com os procedimentos estabelecidos para os candidatos não isentos, caso queira participar da seleção para Mudança de Curso, Transferência Facultativa Interna e Externa e Ingresso como Graduado.

Resultado da Análise dos Requerimentos de Inscrição de Isento como Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários-mínimos
A partir das 17 horas do dia 29 de setembro de 2025, no site da Seleção.

Recurso Administrativo contra o INDEFERIMENTO do Requerimento de Inscrição de Isento como Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários-mínimos
Dia 30 de setembro de 2025

Resultado do Recurso Administrativo contra o INDEFERIMENTO do Requerimento de Inscrição de Isento como Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários-mínimos
A partir das 17 horas do dia 07 de outubro de 2025, no site da Seleção.

ACEITAÇÃO
Estou ciente de que, para confirmar minha solicitação devo enviar, impreterivelmente, até as 17h do dia 17 de setembro de 2025, toda a documentação exigida, através do Sistema de Envio de Documentos de Isenção disponibilizado no site da Seleção.


Obs.: Aceite os termos acima para continuar.
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