COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR
INSCRIÇÃO PARA BANCO DE FISCAIS

EDITAL Nº 05/2025 – CEV/UECE, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Inscrição de Fiscais - CEV - 2025
A presidente da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - UECE (CEV/UECE), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições do processo de recrutamento de Fiscais para a 1ª Fase do Vestibular 2026.1 da UECE, que acontecerá no dia 12/10/2025 (domingo), para atuarem em Fortaleza, prioritariamente no Campus do Itaperi e no Centro de Humanidades.
  1. As inscrições para todas as categorias de fiscais de Fortaleza serão feitas, somente pela internet, no site (www.cev.uece.br/), de acordo com o Cronograma do item 2 do Edital.
  2. O preenchimento das vagas de fiscais para o evento a que se refere o Edital será feito por categoria, seguindo a ordem de inscrição no site, ficando garantida a participação de representantes de todas as categorias, desde que haja inscritos.
  3. A relação dos fiscais selecionados e substitutos será disponibilizada, no dia que consta no Cronograma do item 2 deste Edital, no site (www.cev.uece.br).
  4. Na relação dos fiscais selecionados constará o local de fiscalização de cada fiscal, o dia, o horário e o local da reunião de treinamento.
  5. O pagamento do pró-labore de cada colaborador será pago APENAS pelo Sistema de Pagamentos do Estado do Ceará. Esse sistema paga APENAS contas (corrente e poupança) do Banco Bradesco ou NEXT do próprio fiscal. Fiscais que cadastrarem contas de terceiros poderão não receber o pagamento do trabalho de fiscal.
  6. Serão exigidas dos fiscais as mesmas capacidades, habilidades e condutas, independentemente de estarem atuando em salas, corredores ou banheiros.
  7. Serão convocados para fiscalização da 2ª Fase do Vestibular 2026.1, preferencialmente, os fiscais que tenham trabalhado na 1ª Fase do Certame em apreço.

       Instruções
  1. Ler com atenção as informações constantes das telas e do EDITAL Nº 05/2025 – CEV/UECE, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025, que dispõe sobra a inscrição para formação do banco de fiscais da CEV/UECE e dá outras providências.
  2. Preencher o formulário de inscrição com as informações solicitadas.
  3. Enviar pelo Sitema de 23/09 a 28/09/2025 (17h) todos os documentos especificados no item 2 do Edital.

       Categorias:
  1. Categoria 01: Professores da FUNECE (efetivos, substitutos, visitantes e aposentados)
     
  2. Categoria 02: Funcionários da FUNECE (efetivos e aposentados)
     
  3. Categoria 03: Terceirizados com remuneração paga pela FUNECE ou pelo IEPRO
     
  4. Categoria 04: Alunos de cursos de pós-graduação da UECE
     
  5. Categoria 05: Alunos de cursos de graduação da UECE
     
  6. Categoria 06: Funcionários estaduais ou municipais oficialmente cedidos à FUNECE, lotados em Unidades Acadêmicas ou Administrativas da FUNECE/UECE
     
  7. Categoria 07: Prestadores de serviços, cadastrados na CEV/UECE, que desempenham ou desempenharam atividades eventuais de apoio operacional referentes a processos seletivos coordenados pela CEV/UECE
     
  8. Categoria 08: Empregado contratado pelo IEPRO
     
  9. Categoria 09: Pessoal não enquadrado nas categorias anteriores que tenha participado, no mínimo duas vezes, no ano de 2023 ou 2024 como fiscal em processo seletivo organizado pela CEV/UECE.
     
ACEITAÇÃO
Estou ciente de todas as normas e condições regulamentadoras da Inscrição para cmpor o Banco de Fiscais da CEV/UECE, definidas no Edital EDITAL Nº 05/2025 – CEV/UECE, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. Afirmo ainda que enviarei toda a documentação solicitada no Edital dentro do prazo estabelecido e nas formas definidas sob pena de ter minha solicitação INDEFERIDA.
Afirmo que Não possuo com nenhum candidato inscrito nos eventos a que se referem o presente Edital, relação familiar de cônjuge (marido ou mulher), companheiro(a), ou de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, compreendendo:
1º Grau: pai; mãe; filho(a); sogro(a); padrasto; madrasta; padrasto ou madrasta do cônjuge/companheiro(a); enteado(a); genro; nora;
2º Grau: avô(ó); neto(a); irmão(ã); avô(ó) do cônjuge/companheiro(a); neto(a) do cônjuge/companheiro(a); cunhado(a).


Obs.: Leia e clique no quadrado para ACEITAR os termos acima para continuar.
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