A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Art. 93, da Constituição do Estado do Ceará, e nos termos da Lei Estadual nº 13.513, de 19 de julho de 2004, da Lei Estadual nº 16.379, de 16 de outubro de 2017 e do Decreto Estadual nº 32.426, de 21 de novembro de 2017, divulga e estabelece normas específicas para o Processo de Certificação de Gestores Escolares, destinado a candidatos que foram aprovados na 1ª Etapa das Seleções Públicas realizadas nos anos de 2004, 2008, 2013, 2017 e 2018 que visaram a composição do Banco de Gestores Escolares para provimento de cargos em comissão de diretor e de coordenador escolar das Escolas Regulares, Escolas Indígenas, Escolas Quilombolas, Escolas em Assentamento da Reforma Agrária (Escolas do Campo), Escola Família Agrícola (EFA), Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) e Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJA) da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará.
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